Um STOP à construção da Barragem do Pisão!

by | Jan 23, 2025

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) emitiu em 17 de janeiro de 2025 a sentença do processo Pisão em que ANULOU a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) anexa ao Título Único Ambiental (TUA), emitido em setembro de 2022, e condenou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a averbar no TUA a sentença de anulação.

Quais as consequências desta sentença?
Resumindo:
• Após o trânsito em julgado a sentença proferida pelo TAFCB torna-se definitiva. Nenhum ato ou procedimento que esteja dependente da DIA/TUA pode avançar e deve ser anulado, por dela estar dependente e por estar em sintonia com uma DIA/TUA anulados;
• O concurso público e adjudicações que lançaram a obra têm que ser anulados/revogados quando a sentença se tornar definitiva;
• Sem recurso, deixa de haver DIA/TUA emitida válida, logo nenhuma construção relacionada com a obra pode ocorrer.

Num tempo em que se fala muito em investimentos no restauro da natureza e na premente luta contra as alterações climáticas, esta é uma vitória essencial para o país e para a salvaguarda do ambiente, solo e paisagem, porque “os impactes do AHFM do Crato são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo”, como refere a sentença, estando em causa o abate de quase 60 000 mil árvores protegidas, assim como a afetação de 14 habitats prioritários.

Esta dimensão de danos ambientais contrasta com a irrelevância da nova barragem para o garante do abastecimento público das populações.
Dada a relevância da ação administrativa, o Ministério Público juntou-se à mesma invocando várias violações do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nomeadamente por não consideração suficiente dos impactes cumulativos do projeto e da relocalização da aldeia do Pisão.

As Organizações Não-Governamentais de Ambiente da Coligação C7 * regozijam-se com a decisão do tribunal pois consideram que a construção da Barragem do Pisão colocaria em causa tanto os interesse nacionais como os interesses da União Europeia (UE), absorvendo fundos europeus num projeto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 incluída no Pacto Ecológico Europeu, a Diretiva Quadro da Água, o Regulamento do Restauro da Natureza e o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Estão em causa danos ambientais significativos e irreversíveis, sem que sejam expectáveis benefícios públicos significativos.

 

*(ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus, SPEA e ZERO)

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