De acordo com o “Resumo Não Técnico Questões Significativas da Água”, “Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste” (RH 5ª) (APA, 2019):
A construção nos cursos de água de inúmeras estruturas transversais (ex. açudes e barragens), de características diferenciadas e dirigidas a diversas funções e utilizações do meio fluvial altera o regime hidrológico e condiciona, por vezes de forma determinante, a dinâmica natural dos ecossistemas ribeirinhos e, consequentemente, o estado das massas de água que as suportam. Uma das medidas de minimização dos seus efeitos é o lançamento de caudais ecológicos, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos – (APA, 2019; Rivaes et al. 2016, p. 2)
A necessidade de implementação de um regime de caudais ecológicos justo para Portugal é fundamental. A Declaração de Brisbane assinala que o Regime de Caudais Ecológicos:
Fornece os fluxos de água necessários para sustentar os ecossistemas de água doce e estuarinos em coexistência com a agricultura, a indústria e as cidades
É pois essencial o investimento no estabelecimento de caudais ecológicos regulares, contínuos e instantâneos, medidos em metros cúbicos por segundo (m3/s), e respeitando a sazonalidade das estações do ano, ou seja, maiores no inverno e outono e menores no verão e primavera, por oposição aos caudais mínimos negociados politicamente e administrativamente há 23 anos na Convenção de Albufeira sem se concretizar o processo de transição para o regime caudais ecológicos que essa mesma Convenção prevê.
Fundamental apostar na cooperação transfronteiriça, para que os 2.700 hm3 de caudal mínimo anual seja enviado por Espanha com a regularidade necessária à sociedade e ao meio ambiente português. A Convenção de Albufeira prevê a definição de caudais ecológicos desde a sua assinatura em 1998, mas desde essa altura tem-se, efetivamente, mantido em vigor um regime de caudais mínimos, o qual deveria ser transitório.