Conservação da Natureza, Biodiversidade, Agricultura e Recursos Hídricos

by | Nov 21, 2023

A gestão sustentável dos recursos hídricos passa pela implementação de estratégias transdisciplinares que integrem os vários setores que dependem e influenciam os recursos hídricos, como a agricultura e a conservação da natureza e biodiversidade.

A conservação da biodiversidade está diretamente relacionada com a implementação de políticas agrícolas que promovam uma agricultura regenerativa, com base em plantações autóctones e práticas extensivas que garantam a sustentabilidade dos recursos, nomeadamente edáficos e hídricos, e que minimizem as necessidades de água, que promovam ainda o desenvolvimento económico e social das populações locais e não os interesses das grandes empresas agrícolas. A aposta nas monoculturas intensivas e espécies não autóctones está dependente de um gasto hídrico muito elevado e da existência de estruturas (barragens) que possam garantir o abastecimento;

– A existência de barragens/açudes/obstruções implica a diminuição da biodiversidade e põe em causa a subsistência de habitats fundamentais, bem como dos ecossistemas associados;

– As alterações, provocadas pela agricultura intensiva, pela poluição e pela construção de barragens, levam à deterioração dos ecossistemas ribeirinhos, diminuindo drasticamente a sua biodiversidade.

– Os Habitats de água doce representam menos de 0,01% da superfície terrestre, mas são dos habitats mais biodiversos do planeta. Fornecem um conjunto de serviços de ecossistemas relevantes tendo em vista diminuir os efeitos das alterações climáticas. É urgente criar políticas que promovam a sua preservação, evitando quaisquer impactos não essenciais, como destruição de habitat através da construção de barragens, ou adoção de políticas que promovam a agroindústria intensiva, que leva à depleção e à diminuição da qualidade do recurso água.

A construção de barragens está a causar uma deterioração adicional do estado ecológico das massas de água em Portugal, que impede que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da DQA, visto que não está assegurado um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”.

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